Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel18@tjpr.jus. br Recurso: 0036302-02.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Agravante(s): T MULLER TRANSPORTES LTDA Agravado(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL C/ INTERAÇÃO SOLIDÁRIA UNIÃO DOS PINHAIS – CRESOL UNIÃO DOS PINHAIS Vistos, Consultando os autos principais (nº 0000607-65.2026.8.16.0071), constata- se que, no mov. 62.1, foi comunicada a realização de acordo entre as partes, o qual foi homologado pelo magistrado a quo (mov. 65.1). Desta forma, retire-se o feito da pauta de julgamento. No mais, julgo extinto o presente procedimento recursal, em razão da perda de objeto. Intimem-se e demais diligências necessárias. Curitiba, 10 de setembro de 2026. Des. VITOR ROBERTO SILVA Relator
|