SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0036302-02.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vitor Roberto Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Clevelândia
Data do Julgamento: Sun Sep 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Sep 13 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel18@tjpr.jus.
br
Recurso: 0036302-02.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
Agravante(s): T MULLER TRANSPORTES LTDA
Agravado(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL C/ INTERAÇÃO SOLIDÁRIA

UNIÃO DOS PINHAIS – CRESOL UNIÃO DOS PINHAIS
Vistos,
Consultando os autos principais (nº 0000607-65.2026.8.16.0071), constata-
se que, no mov. 62.1, foi comunicada a realização de acordo entre as partes, o qual foi
homologado pelo magistrado a quo (mov. 65.1).
Desta forma, retire-se o feito da pauta de julgamento.
No mais, julgo extinto o presente procedimento recursal, em razão da
perda de objeto.
Intimem-se e demais diligências necessárias.
Curitiba, 10 de setembro de 2026.
Des. VITOR ROBERTO SILVA
Relator